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Prefeituras e governos estaduais insistem em desrespeitar os pisos salariais estabelecidos por lei. Em Lagoa do Mato a 525,4 km de São Luís do Maranhão, a cada ano, professoras e professores da rede básica do ensino precisam lutar por direitos já conquistados e a aplicação do piso nacional da categoria. Diante disso, a Aproelma (Associação dos Profissionais da Educação de Lagoa do Mato) reivindica plano de carreira e outros direitos à prefeitura de Lagoa do Mato-MA.
A situação se arrasta
Nos anos 2017, 2018 e 2019, a Prefeitura de Lagoa do Mato não concedeu o reajuste salarial, descumprindo assim a Lei do Piso Nacional do Magistério.
Em 2020, o reajuste só foi concedido a partir de fevereiro mediante manifestação de um grupo de professores, porém, a categoria continuou a ter prejuízos, pois já estava com o salário defasado.
Em 2022, o reajuste aconteceu a partir de janeiro, porém o PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) dos Profissionais do Magistério Público de Lagoa do Mato não está sendo cumprido e os professores estão tendo prejuízos mensais.
Para o reajuste, a Prefeitura publicou Decreto Municipal nº 236/2020, de 28 de fevereiro de 2020, porém não foi publicada a tabela atualizada com os vencimentos dos professores. Em 2022 não foi publicado nem lei, nem decreto, nem tampouco a tabela. Sendo assim, o município deve, aos professores, o reajuste dos anos 2017, 2018, 2019 e janeiro de 2020.
Neste ano de 2023, o prefeito concedeu o reajuste do piso nacional do magistério, mas assim como em 2022 está descumprindo o PCCR. Ou seja, os professores continuam tendo perdas salariais todos os meses.
Diante de tantos descumprimentos, há ausência de escalonamento dos vencimentos conforme dispõe o PCCR.
A administração mantém o vencimento básico igual para todos os professores, independente de tempo de serviço, de habilitação, ignorando a progressão e promoções, e realiza o pagamento dos avanços na carreira como meras gratificações, sem qualquer base legal.
Nos anos anteriores a 2021 não se abordou em rateio das sobras do recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Já em 2021, um grupo de professores decidiu reivindicar e o Executivo enviou um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, que após horas de explicações e argumentações por parte dos professores, foi aprovado pelos vereadores, com algumas ressalvas, então, o Executivo sancionou a lei nº 234, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Abono Salarial aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, no Exercício de 2021, na Forma que especifica.”
Contudo, a lei acima citada foi descumprida pelo Executivo ao efetuar depósitos nas contas bancárias dos professores sem obedecer ao que está em seu artigo 2º.: – Poderão receber os abonos salariais mensais previstas no artigo 1º desta lei os servidores, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria Municipal da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas no art. 61, inciso I a V, da Lei n. 9.394/1996, combinada com o art. 1º da Lei n. 13.935/2019, bem como docentes com classes e aulas atribuídas segundo o plano de cargos, carreiras e salários do Município de Lagoa do Mato e, ainda, outros servidores da área do magistério que vierem a ser enquadrados legalmente até a data limite da vigência da presente Lei; § 1º – O valor das indenizações (sobras) do Fundeb será em forma de rateio. § 2º– O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2021. Sendo proporcional à carga horária de quem tiver direito.
Há também professores cedidos para outras secretarias ou em cargos comissionados que são remunerados com recurso do Fundeb e com uma remuneração maior que a dos professores que estão em efetivo exercício do Magistério.
Sim, é uma desgovernança. Um desrespeito à categoria.
