TCE-MA determina suspensão de licitação para compra de instrumentos musicais em Santa Rita por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 12/2025, promovido pela Prefeitura de Santa Rita, sob a gestão do prefeito Milton Gonçalo. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais.

A decisão do TCE-MA atende a uma representação protocolada pela empresa Quasar Brasil Instrumentos Musicais Ltda, que apontou diversas irregularidades no processo licitatório, entre elas, suposto direcionamento do certame e violação aos princípios da legalidade e da competitividade.

A representação foi acolhida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do caso, que concedeu medida cautelar monocrática. A decisão foi posteriormente ratificada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal. Segundo o relator, estão presentes os elementos do fumus boni iuris (aparência de bom direito) e do periculum in mora (risco da demora), justificando a suspensão não apenas da licitação, mas também de qualquer pagamento ou formalização de contrato com a empresa declarada vencedora, a W.R.C. Bezerra – EPP, sediada em Itapecuru Mirim (MA).

De acordo com a denúncia da Quasar, o processo foi marcado por inabilitações arbitrárias e injustificadas de várias empresas concorrentes, incluindo a própria denunciante. Entre os motivos apontados pela comissão de licitação estavam a não apresentação de balanço patrimonial referente ao ano de 2024 e a ausência de certidão de débitos trabalhistas dos sócios – exigências que, segundo a empresa, são ilegais conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e precedentes do Tribunal de Contas da União, como o Acórdão nº 628/2019.

A Quasar ainda sustentou que indicou marca própria para os itens licitados por ser a fabricante dos produtos, o que não comprometeria o sigilo das propostas nem infringiria regras do edital.

Em sua decisão, o conselheiro Marcelo Tavares destacou que a exigência do balanço patrimonial de 2024 era indevida, uma vez que, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, o prazo para entrega desse documento se estende até 30 de junho do ano seguinte. A exigência, portanto, estaria em desacordo com a legislação vigente.

Com a medida cautelar em vigor, a licitação permanece suspensa até que o mérito da representação seja julgado pelo Pleno do TCE-MA.

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