MP aciona Prefeitura de São Luís por não repassar R$ 68 milhões ao Fundo da Criança e do Adolescente

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação contra a Prefeitura de São Luís após identificar que o Município deixou de repassar, desde 2012, mais de R$ 68 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Segundo a investigação, a gestão municipal descumpre há mais de uma década a obrigação legal de transferir ao fundo 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores públicos. O recurso deveria financiar projetos sociais e políticas públicas voltadas à infância e à juventude na capital maranhense.

O Ministério Público classificou a prática como um “desmonte programado” da política de atendimento a crianças e adolescentes. A omissão sistemática, de acordo com a instituição, comprometeu de forma grave serviços essenciais e a manutenção de programas estratégicos.

Programas paralisados

Em 2025, a Lei Orçamentária Municipal destinou R$ 14,7 milhões ao FMDCA. No entanto, nenhum valor foi repassado até o momento, o que paralisou editais e inviabilizou o funcionamento de iniciativas voltadas ao público infantojuvenil.

Entre os serviços atingidos estão o atendimento a crianças em situação de rua, vítimas de abuso e exploração sexual, trabalho infantil, dependência química e pessoas com deficiência. Também foram prejudicados os serviços de acolhimento institucional e familiar, além do acompanhamento de adolescentes em processo de desligamento dessas unidades.

Impactos na prevenção

Campanhas de mobilização social, como as de combate à violência sexual e ao trabalho infantil, também foram suspensas. A falta de repasses inviabilizou ainda a capacitação de conselheiros tutelares, a realização da Conferência Municipal da Criança e do Adolescente e a execução de diagnósticos estratégicos, como o Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine o imediato cumprimento das transferências e a recomposição dos valores devidos, sob pena de responsabilização do Município.

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