Uma mulher trans obteve na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 12 mil por danos morais após ser impedida de utilizar o banheiro feminino de uma estação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Natal (RN).
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), a mulher foi abordada por vigilantes da estação e orientada a deixar o banheiro feminino para utilizar o masculino, mesmo após apresentar um documento oficial que a identificava com nome e sexo feminino.
A defensora pública federal Lorena Costa Dantas Melo argumentou que a conduta representou uma violação à dignidade da assistida e configurou discriminação. Segundo ela, a mulher estava exercendo um direito garantido ao tentar utilizar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero.
Ao analisar o caso, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza reconheceu que houve abordagem discriminatória e condenou a CBTU e a empresa Marseg Vigilância Patrimonial, responsável pela segurança da estação, ao pagamento da indenização.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a autora, por ser uma mulher trans e possuir documentação compatível com sua identidade de gênero, tinha o direito de utilizar o banheiro feminino. “Sendo a autora transgênero, não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino”, destacou o juiz na sentença.
A decisão reforça o entendimento de que atos discriminatórios contra pessoas trans podem gerar responsabilização civil e direito à reparação por danos morais.
