
A Justiça do Maranhão determinou que o prefeito de Timon, Rafael Brito (MDB), exonere, no prazo de 48 horas, a procuradora-geral do município, Amanda Waquim, filha da vice-prefeita Maria do Socorro Waquim. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública de Timon, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Segundo o magistrado, a nomeação de Amanda configura nepotismo indireto e representa desvio de finalidade administrativa, já que o cargo de procurador-geral é de natureza técnica e, portanto, sujeito às restrições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados.
“O vínculo familiar existente entre a procuradora e a vice-prefeita caracteriza troca de favores políticos e fere os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas”, destacou o juiz na decisão.
Defesa do prefeito e da procuradora
Em sua manifestação, o prefeito Rafael Brito alegou que a função teria caráter político, semelhante ao de secretário municipal, e que Amanda Waquim possui notória qualificação técnica para exercer o cargo. A própria procuradora reforçou esse argumento, ressaltando que não há parentesco direto com o chefe do Executivo e que sua indicação ocorreu por mérito profissional.
O juiz, no entanto, não acatou os argumentos. Para ele, a aprovação em regime de urgência de uma alteração legislativa que viabilizou a nomeação evidencia “claro desvio de finalidade”.
Multa em caso de descumprimento
Além de determinar a exoneração, a Justiça proibiu o prefeito de nomear Amanda Waquim para qualquer cargo em comissão ou função gratificada dentro da estrutura da administração municipal. O descumprimento da decisão pode gerar multa pessoal de R$ 20 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
