A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 30 mil em indenização ao ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade. A decisão estabelece o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
O caso teve início após o homem registrar a criança acreditando ser o pai biológico. Posteriormente, um exame de DNA revelou que o verdadeiro pai era outro homem, com quem a mulher havia mantido uma relação casual durante o período da concepção. O teste foi solicitado pelo pai biológico após ele perceber semelhanças físicas entre a criança e sua família.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador , destacou que a mulher omitiu deliberadamente a possibilidade de o filho ser de outro homem, violando a dignidade, a honra e os direitos da personalidade do ex-companheiro.
O magistrado afirmou que a conduta da ré levou o autor a assumir responsabilidades paternas com base em uma falsa convicção, o que justificou a manutenção da indenização por danos materiais e morais.
O colegiado também reformou parcialmente a decisão de primeira instância para excluir o pai biológico da obrigação de dividir o pagamento da indenização. Segundo os desembargadores, não houve comprovação de que ele soubesse da existência da criança ou da possibilidade de ser o pai antes da realização do exame de DNA, razão pela qual não poderia ser responsabilizado pela omissão.
