
Processos de execução de dívidas de até R$ 10 mil poderão ser extintos sem resolução do mérito em situações específicas, conforme nova diretriz voltada a tornar o Judiciário mais ágil e eficiente.
A medida se aplica aos casos em que o devedor ou bens passíveis de penhora não são localizados, evitando que ações sem perspectiva de sucesso permaneçam por anos ocupando espaço na pauta da Justiça.
Apesar da extinção do processo, a dívida não é cancelada nem perdoada. A instituição financeira continua com o direito de retomar a cobrança futuramente, caso sejam encontrados bens ou patrimônio do devedor que permitam a continuidade da execução.
Antes de encerrar a ação, o juiz concede um prazo de 15 dias para que o banco apresente informações atualizadas sobre o devedor ou indique bens que possam ser penhorados. Se a instituição não cumprir essa exigência, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito e sem condenação em honorários.
A iniciativa busca modernizar a gestão dos processos judiciais, reduzir o acúmulo de ações sem viabilidade prática e concentrar os esforços da Justiça em casos com maior potencial de recuperação de crédito.
