Nunes Marques suspende cassações de dois prefeitos do Maranhão e mantém gestores nos cargos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, em menos de uma semana, duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que haviam determinado a cassação dos mandatos de prefeitos eleitos nas eleições municipais de 2024.

 

As decisões liminares beneficiam os prefeitos Wallas Gonçalves Rocha, de São Benedito do Rio Preto, e Ary Menezes Fernandes, de Nova Olinda do Maranhão. Em ambos os casos, o ministro entendeu que há indícios de nulidade nos julgamentos realizados pelo TRE-MA em razão da ausência do quórum completo da Corte.

 

De acordo com o Código Eleitoral, processos que possam resultar em cassação de registro, perda de diploma ou anulação de eleições devem ser julgados com a participação dos sete membros do Tribunal Regional Eleitoral.

 

A primeira liminar foi concedida no dia 28 de julho e suspendeu a cassação do prefeito Wallas Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita. A chapa havia sido condenada por abuso de poder político e econômico, sob a acusação de utilização irregular de recursos do Fundeb. O recurso eleitoral e os embargos de declaração foram analisados pelo TRE-MA com apenas cinco magistrados, mesmo após a nomeação de novos juristas para completar a composição da Corte.

 

Já em 31 de julho, o ministro Nunes Marques concedeu nova liminar, desta vez suspendendo a cassação do prefeito Ary Menezes Fernandes, de Nova Olinda do Maranhão. O gestor havia sido condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, além de receber multa e ser declarado inelegível por oito anos. No julgamento do recurso eleitoral participaram apenas cinco integrantes do TRE-MA, enquanto os embargos de declaração foram apreciados por seis membros.

 

Ao analisar os dois casos, o presidente do TSE destacou que não houve justificativa suficiente para que os processos fossem julgados sem a composição completa do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina a legislação.

 

Com as decisões, Wallas Rocha e Ary Menezes permanecem no exercício dos cargos até o julgamento definitivo dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral. As liminares também suspendem, por enquanto, a realização de novas eleições nos respectivos municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *