
A Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, localizada no estado do Maranhão, publicou o Decreto nº 25/2025, no dia 13 de fevereiro de 2025, proibindo o uso, a comercialização e a posse de bebidas em recipientes de vidro durante o evento carnavalesco “Zé Pereira”, que acontecerá no dia 23 de fevereiro de 2025.
A medida visa garantir a segurança dos participantes e preservar a ordem pública durante as festividades. A proibição se estende a um raio de 500 metros das imediações do evento, abrangendo locais de concentração, trajeto e realização.
Regras para comerciantes e ambulantes
De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais e ambulantes que atuarem no perímetro do evento deverão servir bebidas exclusivamente em recipientes plásticos, metálicos ou similares, sendo vedada a distribuição ou venda em garrafas ou copos de vidro.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento do decreto poderá resultar em sanções administrativas e penais, incluindo:
- A apreensão dos recipientes de vidro pela fiscalização municipal e autoridades competentes;
- Multa administrativa, conforme regulamentação específica da Secretaria Municipal;
- Outras sanções previstas na legislação vigente.
Atuação das forças de segurança
As forças de segurança, incluindo a Polícia Militar, atuarão na fiscalização e no cumprimento do decreto, adotando as medidas necessárias para garantir a sua eficácia.
Vigência do decreto
O Decreto nº 25/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Barão de Grajaú com a segurança e o bem-estar da população, proporcionando um ambiente seguro e organizado para os foliões durante o tradicional evento carnavalesco “Zé Pereira”.

