
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15/9) o início do cumprimento da pena de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Débora ficou conhecida após pichar a estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, com a frase “perdeu, mané”, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Prisão domiciliar com restrições
A decisão segue os termos definidos em abril deste ano, quando o STF autorizou o cumprimento inicial da pena em prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares. Entre as restrições, estão:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- proibição de uso de redes sociais;
- proibição de contato com outros envolvidos nos atos, por qualquer meio;
- proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF;
- proibição de receber visitas não autorizadas, exceto de advogados, pais e irmãos.
Condenação transitada em julgado
Em agosto, a condenação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no STF. A ré foi enquadrada nos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado;
- associação criminosa armada.
Multas e indenizações
Além da pena de prisão, Débora também foi condenada a pagar:
- 100 dias-multa, calculados em 1/3 do salário mínimo vigente à época (cerca de R$ 50 mil);
- indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre os condenados e destinado à reconstituição dos bens públicos danificados, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985.
A decisão marca mais um capítulo das punições impostas pelo STF aos envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro, considerados uma tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
