STF rejeita reclamação do Município de São Luís do Maranhão em condenação por danos morais coletivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pelo Município de São Luís do Maranhão contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou, juntamente com a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A condenação teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou atrasos frequentes no pagamento de salários, depósitos de FGTS e benefícios aos empregados da instituição filantrópica.

Na análise da ação, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do município, destacando falhas na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados à Santa Casa e ausência de fiscalização adequada do convênio firmado. Segundo a decisão, a administração municipal não apenas participou da elaboração do plano operacional, como também deveria assegurar a regularidade dos repasses — o que não ocorreu.

O Município de São Luís do Maranhão alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para tratar de temas relacionados à gestão de recursos públicos, sustentando ainda que os valores repassados pelo SUS possuem destinação específica, o que impossibilitaria seu uso para quitar encargos trabalhistas. Também defendeu que não houve comprovação de falha direta que justificasse a responsabilização.

O STF, no entanto, considerou que não houve violação aos precedentes citados pelo município. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão questionada não determinou bloqueio ou penhora de verbas públicas, mas apenas a fixação de indenização por danos morais coletivos diante da conduta ilícita caracterizada pela má gestão e pela ausência de fiscalização.

Com a decisão, fica mantida a condenação solidária do Município de São Luís do Maranhão e da Santa Casa de Misericórdia ao pagamento da indenização.

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