
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou uma mulher de 43 anos a utilizar os óvulos de sua cunhada no procedimento de fertilização in vitro. A decisão contraria a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe o grau de parentesco permitido em doações de gametas entre pessoas conhecidas.
A autora do pedido, diagnosticada com incapacidade para engravidar naturalmente, recorreu à Justiça para viabilizar o tratamento. Em primeira instância, foi concedida liminar permitindo o uso dos óvulos da cunhada, casada com o irmão da receptora.
O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) contestou a decisão, alegando que o vínculo por afinidade não se enquadra no limite estabelecido pelo CFM — que permite a doação apenas até o 4º grau de parentesco consanguíneo (pais e filhos, avós e irmãos, tios e sobrinhos, e primos). A cunhada, portanto, ficaria fora da lista.
No recurso, o Cremego defendeu a manutenção da regra do anonimato nas doações de gametas, por fundamentos bioéticos e psicossociais. Segundo a entidade, a quebra desse anonimato, especialmente em casos de parentesco por afinidade, pode gerar conflitos familiares e prejudicar a formação emocional da criança.
Com a decisão do TRF-1, a mulher poderá seguir com o procedimento utilizando os óvulos da cunhada, apesar da oposição do órgão de classe.
