O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os diplomas do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice-prefeito eleito na mesma chapa. A liminar foi concedida pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, garantindo a permanência dos gestores nos cargos até o julgamento definitivo do recurso.
A cassação havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024. Além da perda dos diplomas, Ary Menezes foi condenado ao pagamento de multa e declarado inelegível por oito anos.
Inconformada com a decisão, a defesa do prefeito recorreu ao TSE e solicitou a suspensão dos efeitos da sentença. Entre os argumentos apresentados, destacou a suposta nulidade do julgamento realizado pelo TRE-MA, alegando que a Corte não estava com sua composição completa no momento da análise do recurso.
Segundo a defesa, o recurso eleitoral que manteve a cassação foi julgado por apenas cinco membros do Tribunal Regional. Já os embargos de declaração foram apreciados por seis integrantes, mesmo após a nomeação de novos juristas que completaram a composição da Corte.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques entendeu que o Código Eleitoral exige quórum completo para julgamentos que possam resultar em cassação de registro, perda de diploma ou anulação de eleições. Na decisão, o presidente do TSE afirmou que não foram apresentadas justificativas suficientes para a realização do julgamento com composição reduzida.
O ministro também destacou que a execução imediata da cassação poderia causar prejuízos à continuidade da administração municipal e até mesmo levar à realização de novas eleições em Nova Olinda do Maranhão antes da análise definitiva do recurso.
Com a decisão liminar, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE-MA, permitindo que Ary Menezes Fernandes permaneça no comando da Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão até que o caso seja apreciado pelo relator no Tribunal Superior Eleitoral. A medida ainda poderá ser mantida ou revogada conforme o julgamento do mérito.
