
A Justiça Eleitoral condenou a ex-prefeita Claudimer Araújo Lima de Barão de Grajaú, no Maranhão e a coligação “O Trabalho Vai Continuar” ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00, em razão de prática de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a sentença, no dia da votação, foram expostas fotografias da candidata à reeleição em todos os colégios eleitorais, uma conduta expressamente vedada pela legislação. A Justiça entendeu que a medida teve como objetivo influenciar o voto dos eleitores no momento da escolha, violando os princípios da igualdade entre os candidatos e da lisura do pleito.
A propaganda irregular foi identificada em 22 escolas que serviram como locais de votação. Diante da gravidade e da extensão da infração, o juiz aplicou o valor máximo da multa previsto no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
A decisão julgou procedente a representação apresentada, responsabilizando solidariamente a ex-prefeita e sua coligação pela irregularidade cometida.

