
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (5), o afastamento imediato da prefeita de Barão de Grajaú (MA), Claudimê Araújo Lima, após constatar irregularidades graves no processo de transição administrativa para a gestão municipal 2025-2028. A decisão foi proferida pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a denúncia do MPE, a prefeita descumpriu decisões judiciais e negou informações indispensáveis à equipe de transição do prefeito eleito. Documentos fundamentais, como dados financeiros, relatórios orçamentários e informações sobre servidores, não foram disponibilizados, dificultando a continuidade administrativa e o planejamento da nova gestão.
Principais irregularidades
Entre as informações omitidas estão:
Senhas e extratos de programas federais, como PDDE, PNAE e PNATE;
Relação atualizada de servidores e professores afastados;
Relatórios do Sistema Integrado de Monitoramento (SIMEC);
Detalhes financeiros e orçamentários do município.
Além disso, a atual gestão impôs barreiras ao acesso de órgãos públicos, como escolas e hospitais, prejudicando a transparência do processo.
Impactos na gestão pública
Na decisão, o juiz destacou que a postura omissiva da prefeita comprometeu a organização da próxima administração e colocou em risco a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. “A proximidade do início da nova gestão e o período de recesso tornam a situação ainda mais delicada. Medidas urgentes são necessárias para proteger o interesse público e garantir a transição”, afirmou.
Sanções impostas
Como medida cautelar, a Justiça determinou:
O afastamento imediato de Claudimê Araújo Lima;
Multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão visa assegurar que a equipe de transição possa acessar os documentos necessários para evitar prejuízos irreparáveis ao município.
Próximos passos
Com o afastamento da prefeita, o vice-prefeito ou outro representante legal deve assumir a condução do município até a posse do novo gestor, prevista para o início de 2025. O Ministério Público seguirá monitorando o processo de transição para garantir que as informações sejam devidamente repassadas.
Claudimê Araújo Lima ainda pode recorrer da decisão, mas o prazo para apresentação de defesa é curto, dada a urgência da situação.
